Ministério Público denuncia policial por morte de colegas dentro de viatura em Delmiro Gouveia
Gildate Goes Moraes Sobrinho executou os companheiros Denivaldo Jardel Lira Moraes e Yago Gomes Pereira na madrugada do dia 20 de maio deste ano
“Os elementos factuais e periciais reunidos nos autos revelam que o crime foi executado de forma traiçoeira, covarde e surpresa.” A declaração consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Procuradoria de Delmiro Gouveia, sob a jurisdição do procurador de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira, nesta quinta-feira (25), contra o policial civil Gildate Goes Moraes Sobrinho. Ele é acusado de executar os companheiros de equipe Denivaldo Jardel Lira Moraes e Yago Gomes Pereira na madrugada de 20 de maio de 2026, dentro de uma viatura da Polícia Civil, no município de Delmiro Gouveia, utilizando uma pistola Glock calibre .40 pertencente à corporação.
Com base em um conjunto robusto de provas, incluindo os laudos balísticos e de autópsia, o Ministério Público exige que o acusado seja levado a julgamento e condenado por dois homicídios qualificados, cometidos por meio de um recurso que tornou difícil ou impossível a defesa das vítimas.
“As execuções chocaram a sociedade e abalaram profundamente a estrutura da Polícia Civil. As vítimas trabalhavam diretamente com o acusado e mantinham uma amizade com ele há mais de dez anos. Denivaldo e Yago foram mortos com o carro em movimento. O primeiro foi atingido pelas costas, com um tiro na nuca, enquanto o segundo, que dirigia o veículo, ainda tentou se proteger, mas não conseguiu escapar da violência desferida pelo criminoso. Ambos foram executados de forma covarde, sem qualquer possibilidade de reação. Os laudos periciais demonstram que não houve luta corporal e que o acusado era o único ocupante do veículo, aproveitando-se da vulnerabilidade dos colegas. Contudo, a embriaguez não o exime da responsabilidade criminal. É evidente que ele tinha plena consciência de seus atos, pois, imediatamente após os crimes, caminhava pelas ruas com uma arma na mão, escondendo-a apenas ao encontrar um pedestre. Ao chegar à residência do companheiro, colocou uma pistola sobre o guarda-roupa, já prevendo a possibilidade de ser procurado pelas autoridades”, destaca o procurador da Justiça Dênis Guimarães de Oliveira.

A denúncia também esclarece um ponto importante da investigação. Ao contrário das especulações que circularam após o crime, as execuções não ocorreram depois que o carro já havia sido estacionado por Yago Gomes. Como demonstram as provas, o veículo só parou abruptamente depois que o motorista foi atingido pelos disparos. Em seguida, o autor abriu a porta traseira, saiu calmamente do carro e fugiu para a residência de seu companheiro.
Os exames oficiais de alcoolemia apontaram concentrações de 2,1 g/L e 2,3 g/L de álcool no sangue das vítimas, níveis que, segundo a análise do Ministério Público, reduziram significativamente suas faculdades sensoriais, reflexos motores e capacidade de reação.
Denivaldo foi o primeiro alvo dos disparos, sendo atingido nas costas, na região occipital esquerda, o que causou sua morte imediata. Yago, ao ouvir o primeiro tiro, ainda conseguiu levantar a mão direita em um reflexo instintivo de defesa, mas foi atingido imediatamente na região da têmpora direita.
Para o Ministério Público, também foi demonstrado que o acusado não possui histórico de transtornos psiquiátricos ou tratamento de saúde mental. Dessa forma, a alegada desorientação apresentada em seu depoimento resulta exclusivamente do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, circunstância que afasta as teses de não imputabilidade ou redução de pena previstas no Código Penal.
Diante da comprovação da materialidade dos crimes e da suficiência das provas de autoria, o Ministério Público requer o depoimento do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri do Condado de Delmiro Gouveia. Por fim, solicita sua condenação por incorrer nas sanções previstas no artigo 121, § 2º, inciso IV, em duas ocasiões, em matéria penal (artigo 69), ambas do Código Penal.
Outros pedidos
Além da denúncia, o Ministério Público solicitou que sejam tomadas medidas adicionais para aprofundar a investigação quanto à motivação. Entre as medidas solicitadas, destaca-se a coleta, pela Polícia Civil, do pen drive ou link contendo os dados telemáticos utilizados na elaboração do laudo pericial.
Solicitou-se também a verificação da falência bancária e do sigilo financeiro do acusado, bem como a identificação de quaisquer contas suspeitas, referentes aos três meses anteriores ao crime e ao mês subsequente. O objetivo é identificar movimentações financeiras atípicas, transferências de valores ou grandes transações que possam indicar possível motivação econômica ou financeira para o duplo homicídio.
