Governo de AL estabelece passe livre no transporte intermunicipal durante as eleições
Resolução cria regras para eleitores que precisarem viajar entre municípios para votar
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) regulamentou a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal durante as Eleições Gerais de 2026. A medida vale para ônibus convencionais e veículos do transporte complementar e estabelece regras para o deslocamento dos eleitores no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.
De acordo com a Resolução Arsal nº 285/2026, publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), as empresas deverão manter a frota e a frequência normalmente praticadas em dias úteis, ficando proibida a redução de veículos ou de horários em razão da gratuidade.
No primeiro turno, as viagens de ida serão gratuitas nos dias 3 e 4 de outubro, enquanto os retornos poderão ser feitos sem cobrança nos dias 4 e 5 de outubro. Em eventual segundo turno, a regra valerá para ida nos dias 24 e 25 de outubro e retorno nos dias 25 e 26.
Nesses deslocamentos, será necessário apresentar documentação. Para a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, título de eleitor ou e-Título e comprovante do local de votação. No retorno, também será exigido o comprovante de que o eleitor efetivamente votou.
O benefício será limitado a um embarque de ida e um de retorno por eleitor em cada turno.
A Arsal também poderá autorizar o reforço de viagens ou a criação de linhas especiais para atender regiões rurais e localidades mais distantes dos locais de votação. A regulamentação prevê ainda prioridade para veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ressarcimento às empresas
O custo da gratuidade será bancado integralmente pelo governo de Alagoas, com recursos do Tesouro Estadual. As empresas permissionárias serão ressarcidas conforme critérios estabelecidos pela resolução.
Na Região Metropolitana de Maceió, os sistemas de bilhetagem eletrônica deverão ser ajustados até 1º de outubro para permitir a operação do benefício.
A norma também estabelece que os sistemas de validação e os relatórios não poderão registrar nome, CPF ou número do título do eleitor nos dias de votação, como forma de preservar o sigilo do voto e observar as regras de proteção de dados.
Os veículos também não poderão exibir adesivos, bandeiras ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral de candidatos ou partidos. Os passageiros, por outro lado, poderão utilizar roupas e broches que expressem sua preferência política.
Por Gazetaweb
