Justiça revoga prisão preventiva do pai de Maria katharina encontrada morta em Palmeira dos Índios

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A Justiça revogou a prisão preventiva de Florival Lopes da Costa, pai de Maria Katharina Simões, a menina de 10 anos encontrada morta em um estábulo da fazenda onde morava com a família, na zona rural de Palmeira dos Índios (AL), no dia 8 de julho de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira (22).

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Maria Katharina teria cometido suicídio como consequência do ambiente de violência familiar. “O pai deixava a criança pernoitar no estábulo, sem proteção, e promovia castigos cruéis. Essa situação insuportável induziu a menina ao suicídio”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Alberto, que defende a responsabilização do acusado.

Maria Katharina foi encontrada enforcada no estábulo da família, em uma propriedade rural no Povoado Moreira, após ter sido deixada sozinha enquanto os pais levaram o irmão menor à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O corpo da menina foi necropsiado no Instituto Médico Legal de Arapiraca, e a perícia confirmou enforcamento como causa da morte.

A Polícia Científica realizou uma reprodução simulada, que concluiu ser possível a menina ter cometido suicídio. O caso comoveu a população de Palmeira dos Índios, enquanto a prisão do pai reacende o debate sobre violência familiar e suas consequências trágicas.

Apesar da soltura, o pai da vítima deverá cumprir uma série de medidas cautelares da prisão estabelecidas pelo Art. 319 do Código de Processo Penal (CPP). A Justiça determinou que, neste momento, não existem requisitos para manter a prisão preventiva.

Entre as medidas impostas estão:

  • Monitoramento eletrônico: Pelo prazo de seis meses, para assegurar o cumprimento das medidas de afastamento.
  • Proibição de contato: Florival está proibido de se comunicar e manter contato, por qualquer meio (físico ou eletrônico), com sua esposa e filho.
  • Distância mínima: Deve manter uma distância mínima de 500 metros da residência, locais de trabalho e frequência habitual da esposa e do filho.
  • Comparecimento mensal: Deve comparecer em Juízo no dia 20 de cada mês para informar e justificar suas atividades.
  • Proibição de ausentar-se: Não pode se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial.

 

O acusado foi advertido expressamente de que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá levar à nova prisão preventiva.

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