Vitória de porteiro no STJ cria precedente contra a Braskem

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José Antônio, que trabalhava no Condomínio Espanha, consegue indenização no STJ após perder emprego pelo afundamento do solo

 

 

O caso do porteiro que ficou desempregado por conta da tragédia do afundamento do solo e conseguiu uma indenização da Braskem, graças a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode criar um precedente importante e estimular outros profissionais, prejudicados pela mineração predatória, a entrarem com ações na Justiça cobrando reparações. Foi o que disse o defensor público estadual Daniel Alcoforado, em entrevista à reportagem da Tribuna Independente, na manhã de quinta-feira (12).

Segundo ele, a decisão do STJ quebra paradigmas porque apresenta um entendimento diferente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que negou o direito do porteiro a ser indenizado pela Braskem, abraçando a tese da empresa de que ele não seria um afetado direto, já que não era morador dos bairros afetados pela subsidência do solo, em Maceió.

“Essa decisão do STJ a gente entende como paradigmática porque modifica a matriz de responsabilidade. O Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu que, por ser um dano indireto – não ser um dano causado a um morador da área afetada e incluída dentro do mapa de risco da Defesa Civil Municipal – não haveria responsabilidade civil da Braskem. E essa decisão do STJ muda essa compreensão e coloca que a Braskem também tem responsabilidade pelos danos indiretos, ou por aqueles que sofreram danos indireto, como esse porteiro que trabalhou durante 28 anos na portaria do Condomínio Espanha e no momento da desocupação da área ele perdeu o emprego e teve dificuldade de conseguir se reinserir no mercado de trabalho em razão da sua idade. Ele já tinha mais de 50 anos quando isso aconteceu. Hoje, ele tem 57 anos. Então, o STJ entendeu que a Braskem deve se responsabilizar por esses prejuízos, chamados de danos indiretos, estabelecendo o nexo causal entre a perda do emprego com o colapso geológico causado pela Braskem”, relatou o defensor público.

“O STJ também entendeu que, embora o porteiro tenha recebido a verba rescisória do empregador, isso não seria suficiente para cobrir os seus prejuízos, porque haveria por trás da situação que ele passou um dano moral de responsabilidade da empresa mineradora. Por isso, a gente entende que foi uma decisão importante para dar início à modificação nessa matriz de responsabilidade da Braskem”, acrescentou.

Para Daniel Alcoforado, que atuou no caso junto ao TJ/AL, como representante da Defensoria Pública do Estado (DPE), a decisão do STJ cria um precedente latente que pode vir a se constituir numa jurisprudência.

“Essa decisão não é vinculante, mas toda decisão de um tribunal superior, como é essa do STJ, evidentemente, cria um precedente importante e que deve ter observância, ter um respeito maior pelos tribunais estaduais, tribunais locais. Nós esperamos que, de fato, seja uma decisão que quebre paradigma, tanto para as pessoas que tiveram a sua situação profissional impactada diretamente pela tragédia – como é o caso desse porteiro, ‘seu’ José Antônio –, quanto para outros danos indiretos, como eu cito aqui a questão da desvalorização das áreas do entorno, das bordas, que o Poder Judiciário local tem decidido que esses danos seriam danos reflexos, não estariam diretamente ligados ao desastre ambiental”, completou.

O defensor disse ainda que essa compreensão do STJ de que a responsabilidade civil por danos indiretos ampliando o nexo causal também serve para esse tipo de situação. “Então, a gente espera que essa decisão – foi uma primeira decisão – passe a ter observância nos próximos julgamentos, nas próximas decisões”, concluiu Daniel Alcoforado.

Segundo ele, o porteiro José Antônio ficou muito feliz com a decisão e faz questão de falar sobre o caso para encorajar outros trabalhadores prejudicados pela Braskem a buscarem reparação pelos prejuízos que tiveram.

VITÓRIA

“Foi uma vitória importante, espera que essa decisão ajude outras pessoas, outras vítimas da Braskem em Maceió”, afirmou ele, pedindo apenas para não divulgar o valor que irá receber para evitar o assédio de oportunistas ou exposição a golpes.

José Antônio Lopes da Silva relatou, em entrevista exclusiva à reportagem da Tribunal Independente, que trabalhou 28 anos como porteiro do Condomínio Espanha, na Francisco Amorim, no Pinheiro, e pretendia se aposentar no emprego. Ele começou em 1991 e trabalhou até 2019, quando o condomínio teve que ser interditado e os cinco prédios que faziam parte dele demolidos. A demolição foi determinada pela Defesa Civil de Maceió e ocorreu em janeiro de 2022.

Condomínio Espanha, onde o porteiro José Antônio trabalhou durante 28 anos e pretendia se aposentar (Foto: Ascom Defesa Civil)

 

“Quando ocorreu aquela explosão por baixo da terra, aqueles tremores, no começo de março 2018, eu estava na portaria e fiquei assustado. Tremeu foi tudo e a gente não sabia o que estava acontecendo. Os moradores desciam dos apartamentos aflitos e perguntavam para a gente, seu Antônio, o que foi que aconteceu? Eu dizia só podia ser terremoto, porque não está chovendo, o dia claro, por volta de 1 hora da tarde. Só depois ficamos sabendo que o abalo tinha sido provocado pela mineração da Braskem”, relatou o porteiro.

Um ano depois dos abalos, em 2019, Antônio foi demitido, junto com mais quatro funcionários do Condomínio Espanha, que tinha sido sinistrado por conta do afundamento do solo provocado pela mineração predatória da Braskem, em Maceió. Desempregado e com mais de 50 anos, ele decidiu recorrer à Justiça em busca de uma indenização. Dois advogados, contratados por ele, desistiram da causa, restando como alternativa pedir ajuda à Defensoria Pública do Estado.

O processo dele foi acompanhado pelo defensor público estadual Daniel Alcoforado, que decidiu recorrer da decisão quando o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu ganho de causa à Braskem e negou o direito do porteiro à indenização por danos morais.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da 4ª turma, deram provimento ao recurso especial e reconheceram a responsabilidade civil da Braskem pelos danos morais sofridos pelo porteiro do condomínio desocupado após o desastre ambiental em Maceió.

A notícia foi divulgada na terça-feira (10) pelo Portal Migalhas. Segundo o site, “o colegiado entendeu que a perda do emprego decorreu diretamente da evacuação da área afetada pela atividade minerária, configurando nexo de causalidade entre o evento ambiental e o prejuízo suportado pelo trabalhador”.

À reportagem da Tribuna Independente, na porta da sua casa no bairro de Santa Lúcia, na parte alta da capital, o porteiro disse que faz bico para sustentar a família, depois de perder o emprego por causa da tragédia.

“A sorte é que um ex-morador do condomínio Espanha, que tem uma oficina aqui no bairro, ofereceu esse bico e eu estou trabalhando com ele até agora, esperando receber essa indenização, para melhorar de vida e dar um conforto melhor à família, já que tem dois filhos e a mulher está grávida do terceiro”, revelou Antônio. Ele espera que a história dele sirva de estímulo a outros profissionais que foram prejudicados pela Braskem.

Entidades celebram a decisão do STJ

As entidades que defendem as vítimas da mineração em Maceió comemoram a decisão do STJ e disseram que outros trabalhadores prejudicados pela tragédia devem buscar reparação na Justiça, incentivados pela vitória do porteiro.

Para a bióloga Neirevane Nunes, coordenadora do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), ainda bem que o STJ reformulou a decisão do TJ/AL e reconheceu o direito do porteiro à indenização. Questionada se a decisão da Justiça de Alagoas representaria erro para favorecer a Braskem, ela respondeu:

“Sim e isso que estamos vivenciando aqui tem nome: Justiça seletiva, que impõe barreiras às vítimas em situação vulnerável, favorecendo o lado mais forte, a mineradora. A decisão do STJ que reconheceu a indenização de um porteiro, após a negativa do Tribunal de Justiça de Alagoas, revela um problema grave. Quando direitos são negados às vítimas da Braskem na justiça alagoana, surge então uma pergunta inevitável: quantos atingidos tiveram seus direitos negados e não tiveram condições de recorrer? E com isso quanto a Braskem criminosa que está impune há 8 anos lucrou sem pagar a indenização devida? Decisões que repetidamente negam direitos das vítimas passam a transmitir uma mensagem preocupante: na prática, parte do Judiciário acaba escolhendo um lado e esse lado não é o lado dos atingidos”.

Para o servidor público Maurício Sarmento, da coordenação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), “em Alagoas existe um grande consórcio de favorecimento à Braskem, que envolve instituições públicas que, em uma democracia, deveriam atuar justamente na defesa de direitos como os Ministérios Públicos, as Defensorias e o próprio Judiciário”.

 

Por Ricardo Rodrigues / Tribuna Independente

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