Arthur Lira questionado sob registro na OAB/AL

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Deputado diz que não precisou do Exame da Ordem à época, mas teria que ter feito estágio oficial para exercício profissional

 

 

O deputado federal Arthur Lira (PP) está sendo questionado pela advogada Talitha Camargo da Fonseca sobre seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). O questionamento foi protocolado na OAB Nacional e na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Segundo ela, o parlamentar disse que não precisava fazer o Exame da Ordem para exercer a advocacia, porque teria se formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) em 1993 e a exigência dessa prova só teria começado a valer a partir de 1994.

No entanto, a advogada esclarece que, mesmo assim, o deputado deveria ter feito estágio oficial como estudante de Direito da Ufal para ter acesso ao registro profissional da OAB de Alagoas. Por isso, para ela, o registro de Lira na OAB/AL continua sob suspeição. Afinal, até agora ele não provou como conseguiu o registro na Ordem e sua assessoria não respondeu as seguintes perguntas: 1) Quando Arthur Lira foi inscrito como estagiário na OAB/AL? 2) Qual instituição supervisionou o estágio? 3) Em que período o estágio foi efetivamente realizado? 4) Quando foram comprovados seu exercício, resultado ou conclusão? 5) Quando foi requerida a inscrição definitiva? 6) Qual dispositivo legal fundamentou a dispensa do Exame de Ordem? 7) Se, durante o período alegado, ele integrava a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió? 8) Se a inscrição foi concedida ainda no período de transição do artigo 84 ou somente muitos anos depois?

A advogada Talitha espera que o deputado comprove ter feito estágio oficial supervisionado e registrado na carteira profissional, como manda o figurino, mas não acredita muito nessa possibilidade. Ela também não acredita que a OAB/AL responda as perguntas encaminhadas à instituição.

“Não vai vir resposta, porque os indícios são de que nunca ocorreu estágio. Mas é bom questionar. Existem pessoas que caminham e respiram como nós, mas entendem que nunca poderiam ser atingidos”, comentou a advogada.

Talitha apresentou requerimentos ao Conselho Federal da OAB e à Polícia Federal para que sejam localizados, verificados e preservados documentos relacionados à inscrição profissional de Arthur César Pereira de Lira nos quadros da advocacia alagoana.

PDV

Há suspeita de que Arthur Lira, à época, tenha fraudado a inscrição na Ordem, a exemplo do que foi acusado em março de 1998, com relação ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), pela então deputada estadual Heloisa Helena, então filiada ao PT.

Segundo ela, Lira deveria ter aderido ao programa, mas decidiu ficar recebendo como servidor da Assembleia Legislativa de Alagoas, mesmo exercendo o mandato de vereador de Maceió. Ele negou a irregularidade e colocou a culpa no Departamento Pessoal da Assembleia, mas revelou que só foi exonerado em 1998, quase dois anos depois do PDV e quando o escândalo já tinha estourado.

Desta vez, Lira está sendo questionado sobre como conseguiu o registro da Ordem. O nome dele aparece no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) como advogado regularmente inscrito na OAB de Alagoas com o número de registro 22.387.

No entanto, um fato levantado nos requerimentos chamou a atenção da advogada Talitha: a consulta pública ao cadastro não informa a data e a modalidade de ingresso, nem identifica o Exame de Ordem ou outro fundamento jurídico que tenha instruído a inscrição do deputado na OAB/AL.

De acordo com Talitha, os requerimentos foram feitos em 26 de agosto de 2026, com o objetivo de reconstruir documentalmente o caminho que levou à concessão do registro a Lira. A advogada pediu que seja esclarecido se a inscrição decorreu de aprovação em Exame de Ordem, transferência, reinscrição ou outra modalidade prevista pelas regras vigentes à época.

O requerimento dirigido à OAB contém 14 questionamentos. Entre eles estão a data exata do protocolo que originou a inscrição nº 22.387, a data do deferimento, quando foi prestado o compromisso perante a Ordem e qual foi a modalidade do ingresso.

A advogada pergunta também se houve inscrição anterior em Alagoas ou em outra seccional da Ordem, qual o número do processo administrativo e qual o órgão interno da OAB que teria deliberado sobre o pedido. Foi questionada também a identificação do documento utilizado para comprovar o requisito jurídico necessário à inscrição.

Porém, o questionamento foi prejudicado porque o deputado teria conseguido o registro em 1993, um ano antes de estabelecidas as regras legais para o Exame da Ordem. Se tivesse havido Exame de Ordem, a advogada gostaria de saber detalhes sobre o certame, edição, ano, seccional e instituição responsável pela aplicação das provas.

OAB/AL disse que, aparentemente, estaria tudo dentro da legalidade (Foto: Reprodução)

 

Advogada questiona cronologia das inscrições da Ordem e outros problemas

Procurada pela grande mídia, no começo do mês, a OAB/AL disse que, aparentemente, estaria tudo dentro da legalidade. “Arthur Lira se formou na Ufal em Direito em 1993, ou seja, antes da edição do Estatuto da OAB que é de 1994. À época não existia o requisito de exame da Ordem, onde era exigido aos bacharéis apenas a conclusão do estágio prático supervisionado”, garantiu a assessoria da OAB de Alagoas.

Isto não quer dizer que o assunto esteja encerrado. Até porque, caso não tenha havido Exame de Ordem, o pedido é para que a OAB indique a norma e o ato administrativo que fundamentaram a dispensa do requisito. Portanto, a solicitação não parte da premissa de que necessariamente deveria existir um exame, mas busca identificar documentalmente qual regime jurídico foi aplicado ao caso tendo como implicado o deputado.

A advogada Talitha solicitou ainda a cópia integral do processo administrativo que deu origem ao registro de Lira na Ordem em Alagoas. Além do acesso, ela pediu a preservação dos documentos originais, registros eletrônicos, histórico cadastral, arquivos digitalizados e metade dos ainda existentes.

A advogada questiona ainda a cronologia das inscrições da OAB de Alagoas. Ela quer saber se a numeração é sequencial e se existem situações de reserva, reutilização, migração, renumeração ou atribuição fora da ordem cronológica.

Nesse sentido, para fazer essa comparação, Talitha pediu as datas de deferimentos das inscrições de números 22.377 a 22.397, sem a divulgação dos nomes ou dados pessoais dos respectivos titulares. O registro de Arthur Lira na OAB/AL [número 22.387], encontra-se entre esse intervalo.

Segundo reportagem sobre o caso, publicada esta semana no jornal Extra Alagoas, a advogada solicitou ao Conselho Federal da OAB uma pesquisa nacional e histórica pelo nome de Arthur César Pereira de Lira, em bases atuais, sistemas antigos e arquivos compatíveis com o período de ingresso.

A própria peça ressalta que a pesquisa não deve pressupor que a inscrição tenha ocorrido sob o modelo contemporâneo do Exame de Ordem Unificado.

Questiona, no entanto, se há registros de Lira como examinando, em quais exames teria participado, se existem registros das duas fases, listas oficiais de aprovados e eventual certificado de aprovação.

Na representação, Talitha também pediu que seja verificada a existência de inscrição anterior, transferência, reinscrição ou outra modalidade que possa explicar a atribuição do número 22.387. Se não houver registro de Exame de Ordem, a solicitação é para identificar eventual fundamento normativo ou informação histórica existente nos arquivos da própria entidade.

Um terceiro requerimento, encaminhado à Polícia Federal, pede que o órgão avalie a adoção de providências para verificação documental e preservação dos registros. A peça estabelece uma ressalva expressa: a existência da inscrição de Arthur Lira no Cadastro Nacional dos Advogados, por si só, não é apresentada como evidência de fraude.

Segundo o documento, a questão a ser verificada é qual Exame de Ordem, certificado ou fundamento jurídico antecedente instruiu a inscrição e quais registros demonstram o cumprimento dos requisitos aplicáveis naquele momento.

Requisito do processo administrativo está entre diligências sugeridas à PF

De acordo com a representação, a resposta pode confirmar a plena regularidade do ingresso ou revelar eventual inconsistência que demande apuração adicional. Entre as diligências sugeridas à PF, estão requisitar à OAB/AL o processo administrativo integral, identificar o documento utilizado para comprovar o requisito legal de ingresso e solicitar ao Conselho Federal pesquisa em arquivos históricos.

A representação sugere ainda que eventual certificado seja confrontado com os registros oficiais de participação e resultados. Se não tiver ocorrido Exame de Ordem, a proposta é identificar qual hipótese legal, decisão administrativa, transferência ou outra modalidade legitimou a inscrição de Lira na Ordem em Alagoas.

OAB

Procurada pela reportagem da Tribuna Independente, a OAB/AL disse, por meio da sua assessoria de comunicação, que Arthur Lira concluiu o curso de Direito na Ufal em 1993. Portanto, sua situação estaria submetida às regras anteriores à edição do atual Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906, de 1994. “Arthur Lira se formou na Ufal em Direito em 1993, ou seja, antes da edição do Estatuto da OAB que é de 1994. À época não existia o requisito de exame da Ordem, onde era exigido aos bacharéis apenas a conclusão do estágio prático supervisionado”, informou a OAB de Alagoas.

A seccional também afirmou que, atualmente, Arthur Lira pode exercer a advocacia. Segundo a entidade, a situação mudou depois que o parlamentar deixou a presidência da Câmara dos Deputados. “Ao se desincompatibilizar do cargo de presidente da Câmara ele passa a ter direito a exercer a advocacia normalmente”, garantiu a assessoria da Ordem.

OUTRO LADO

A reportagem da Tribuna Independente tentou ouvir o deputado Arthur Lira, por meio de sua assessoria, mas ele não quis se pronunciar. “Não há acusação contra Lira [sobre essa situação], mas a OAB já respondeu”, afirmou a assessoria de imprensa do deputado.

ADVOGADA

Para a advogada Thalita Camargo da Fonseca, nem a OAB de Alagoas e nem o deputado Arthur Lira responderam, na íntegra, aos questionamentos feitos por ela, de ofício. Além de formada em Direito, ela é jornalista e comanda um escritório de advocacia em Brasília [Camargo da Fonseca], especializado na defesa de direitos humanos e na proteção de vítimas de violência e discriminação, na defesa de mulheres, crianças, adolescentes e minorias, incluindo casos de assédio, violência doméstica, discriminação racial e LGBTQIA+, além da proteção de comunidades tradicionais, como o povo quilombola.

Após examinar juridicamente a explicação apresentada pela assessoria de comunicação da OAB/AL, ela disse que seria necessário fazer uma ressalva à resposta inicial encaminhada pela Ordem à reportagem da Tribuna Independente. Seguem as explicações dela, na íntegra:

“O simples fato de Arthur Lira ter concluído o curso de Direito em 1993, antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906/1994, não lhe assegura, por si só, um direito adquirido e permanente à inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem.

O artigo 84 do atual Estatuto estabeleceu uma regra transitória específica. A dispensa alcançava o estagiário inscrito no respectivo quadro que comprovasse, no prazo de até dois anos da promulgação da lei, o exercício e o resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária realizado junto à faculdade.

É importante esclarecer que os “dois anos” mencionados pela lei constituíam prazo para comprovação da situação transitória, e não uma autorização para que o interessado requeresse a inscrição, com base apenas na graduação anterior, décadas depois.

A jurisprudência também registra que os bacharéis formados antes da Lei nº 8.906/1994 não possuem automaticamente direito adquirido à inscrição sem Exame de Ordem. Os tribunais têm exigido a demonstração de que todos os requisitos da regra de transição foram efetivamente preenchidos no período legal.

No caso concreto, existe ainda uma circunstância que demanda esclarecimento documental: Arthur Lira foi eleito vereador de Maceió em 1992 e já exercia mandato parlamentar quando entrou em vigor o novo Estatuto da Advocacia. A condição de vereador, isoladamente, não corresponde necessariamente à incompatibilidade absoluta com a advocacia, pois o Estatuto estabelece, em regra, impedimento parcial aos membros do Poder Legislativo. Entretanto, se ele integrava a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a situação jurídica pode ser diferente, porque os membros da Mesa estão sujeitos à incompatibilidade total prevista no art. 28, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.

Por isso, a regularidade da inscrição não pode ser confirmada nem afastada apenas com a informação de que ele se graduou em 1993. É indispensável conhecer o processo administrativo de inscrição e verificar, entre outros pontos: quando Arthur Lira foi inscrito como estagiário na OAB e qual instituição supervisionou o estágio dele.”

 

Por Ricardo Rodrigues – repórter / Tribuna Independente

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