Empresária é processada por aterrar manguezal e construir deck e área de lazer em condomínio de luxo em AL

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marechal

Ação do MPF-AL aponta destruição de 312,69 m² de vegetação nativa e pede recuperação da área e indenização de R$ 200 mil.

 

 

O Ministério Público de Alagoas (MPF-AL) processou a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações em duas ações por desmatamento e invasão de um espaço público federal para construir uma área de lazer com deck no condomínio de luxo, Laguna Heliport, em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

O órgão afirma que a ação visa à recuperação de área e indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos pelo aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga. Alany Cavalcante é sócia da H9 Participações com o irmão, que não é citado na ação.

O g1 procurou Alay Cavalcante do Nascimento, mas até a última atualização desta reportagem, ela não havia se pronunciado.

Segundo o MPF-AL, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, em uma Área de Preservação Permanente (APP), inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República Érico Gomes e distribuída na última sexta-feira (14) para a 2ª Vara Federal de Alagoas.

Imagem mostra conclusão de obra alvo de ação do MPF-AL — Foto: Arquivo

Imagem mostra conclusão de obra alvo de ação do MPF-AL — Foto: Arquivo

Obras começaram com deck e escadaria

  • De acordo com o MPF, a primeira irregularidade foi identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022, quando uma fiscalização descobriu a construção de um deck e de uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.
  • Na ocasião, o órgão aplicou uma multa de R$ 80 mil, além de determinar o embargo da área, pela destruição e pelos danos causados à vegetação nativa.
  • Na tentativa de resolver o problema administrativamente, o IMA-AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.
  • Ainda conforme o órgão, porém, o acordo não foi cumprido. Com isso, o IMA-AL notificou o proprietário e restaurou as sanções administrativas.
  • Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou outras intervenções nos dois lotes. Conforme a ação, foram feitos serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e de aterro sobre a vegetação nativa.
  • As intervenções, segundo o MPF, soterraram espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Laguna Mundaú. O IMA lavrou um novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.
  • A extensão do dano foi constatada em um Laudo de Perícia Criminal Federal, que apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga.
  • De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da orla da laguna.
  • O laudo também apontou que a vegetação exerce funções ambientais, como o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.

 

MPF pede recuperação da área e indenização

 

Na ação, o MPF pede que os proprietários sejam obrigados a recuperar a área degradada por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.

O órgão também pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja determinada pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

O MPF ainda quer que os proprietários sejam proibidos de fazer novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou qualquer outra intervenção na área degradada, exceto as necessárias à recuperação ambiental.

Para o caso de descumprimento, o órgão pede a aplicação de multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.

O processo tramita sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000.

 

Por g1 Alagoas

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