Fazenda estima R$ 1,7 bilhão em dinheiro depositado nas bets que poderão ser devolvidos até o dia 5
MP veda que recursos adicionais sejam aportados, mas não proíbe que até o início de outubro dinheiro que está depositado nas plataformas seja usado para jogar
O Ministério da Fazenda estima em R$ 1,7 bilhão o volume de recursos que estão depositados em sites de aposta on-line e que poderão ser sacados até o dia 5 de outubro, prazo dado pelo governo para os sistemas ficarem indisponíveis.
Na sexta-feira, o governo publicou a medida provisória (MP) que veda as bets no Brasil. Novos recursos não podem mais ser aportados nas empresas, mas nada impede que até o início de outubro dinheiro que está depositado nas plataformas seja usado para jogar.
Para estruturar a retirada dessas empresas do país, o Ministério da Fazenda elaborou um cronograma de encerramento detalhado, que inclui um prazo até o dia 5 de outubro para que os apostadores recuperem seu dinheiro. Paralelamente à MP, que possui validade imediata, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar tanto a exploração dos jogos quanto a publicidade e o uso de dados para este fim, prevendo penas de até seis anos de prisão.
Abaixo, confira como funcionará a transição e as regras do que será ou não permitido a partir de agora:
Banimento de todas as modalidades
- O novo marco invalida as normas específicas para cada jogo fixadas no início de 2024. Com o banimento, tornam-se completamente ilegais os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do Tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais, dados, sorteios de bolas e números, jogos de cartas (como o Blackjack), opções de apostas múltiplas e os tradicionais palpites esportivos e de corrida de quota fixa.
Novos aportes proibidos
- A partir da publicação da MP, os apostadores estão terminantemente impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas.
Prazo limite para saques
- Os sites de apostas continuarão no ar unicamente para que os usuários resgatem seus saldos. O prazo estipulado pelo governo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem a retirada estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais por apropriação indébita.
Desligamento do sistema legal
- À meia-noite (0h) de terça-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) determinarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo o país. A partir deste momento, não existirá mais oferta de jogo on-line legal no Brasil.
Devolução automática pelos bancos
- Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias o saldo remanescente de cada cliente, discriminado por CPF e conta de origem. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse automático dos valores para os usuários entre os dias 9 e 14 de outubro.
Atuação da Caixa Econômica Federal
- Caso ocorram obstáculos ou falhas no estorno via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações das contas e intermediará o pagamento final, assegurando que o dinheiro retorne aos cidadãos.
Fim da publicidade e patrocínios
- A proibição de fechar novos contratos de propaganda e marketing tem efeito imediato. Campanhas on-line ou físicas que já estavam firmadas previamente (estoque) poderão ser veiculadas exclusivamente até o dia 5 de outubro. Do dia 6 em diante, não haverá qualquer patrocínio legal de bets no país.
Trava estrutural no Pix e TED
- O Banco Central impedirá diretamente no arranjo financeiro que empresas do setor recebam transferências. Qualquer CNPJ registrado com o objetivo de realizar apostas on-line sofrerá bloqueio prévio em sistemas de pagamento.
Por O Globo — Brasília
