espigao

Pedido foi feito pelo MP/AL e obras serão suspensas, caso empresa não obtenha êxito no recurso

 

 

A Justiça embargou a construção de um ‘espigão’ de 20 andares, que está sendo construído na praia de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A informação foi divulgada na sexta-feira (1º/08), pela assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL).

“Após um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas, a Justiça concedeu essa decisão suspendendo a concessão de um alvará para construção de um edifício com 20 andares no bairro de Guaxuma”, informou a assessoria do MP/AL.

“Anteriormente, a permissão para a obra havia sido dada por meio de outra decisão judicial – um mandado de segurança – em favor da construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat), que havia acionado o poder judiciário, em primeiro grau, após ter a concessão de alvará negada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)”, acrescentou.

Segundo o MP/AL, o local para construção do edifício fica em uma área de interesse ambiental e paisagístico cujo projeto de lei do novo Plano Diretor, o qual se encontra na iminência de ser encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió, prevê uma limitação de pavimentos. Além desse fato, de relevância substancial, apontam os promotores que há ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” para a região.

De autoria dos promotores de Justiça Marcus Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo) e Paulo Henrique Carvalho Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo, o recurso do MP/AL reforça que há o perigo de dano irreparável:

“O início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Por conseguinte, permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local”.

 

Obra viola legislação e gera impacto de vizinhança

 

Para os promotores, a obra do ‘espigão’ contraria o Estatuto da Cidade e provoca impacto de vizinhança irreversível. Eles disseram também, no documento encaminhado à Justiça, que uma vez concedida autorização para a empresa executar a obra, caso, ao final do processo, a providência seja deferida em sentido oposto ao da liminar, ou seja, pela não construção do edifício com 20 pavimentos, a decisão final seria desprovida de quaisquer efeitos concretos, visto que o empreendimento já estaria finalizado.

“Ademais, consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos atualizados e sensíveis modificações para a localidade em questão, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos, com vistas a garantir que o direito de construir seja exercido em compatibilidade com os aspectos paisagísticos da região”, continuam os promotores que assinam o documento.

“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, argumentaram os promotores, no agravo acolhido pela Justiça.

Segundo eles, a decisão de autorizar o início da obra por meio de liminar, como havia sido concedida, “viola o direito constitucional originário que determina a efetivação do meio ambiente natural e artificial equilibrados, os princípios internacionais (internalizados no ordenamento jurídico pátrio) da equidade intergeracional, da precaução, da prevenção, além de não observar os comandos expressos no Estatuto da Cidade”.

 

Por Ricardo Rodrigues – colaborador / Tribuna Independente

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