‘Pessoas sem foro’ e ‘tsunami de dados’: divergências abertas por Fux no julgamento da trama golpista já foram rejeitadas pelo STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu seu voto no julgamento da trama golpista acolhendo pedidos preliminares realizados pelas defesas. Ele divergiu do relator, Alexandre de Moraes, ao sustentar que o processo não poderia tramitar no STF e que, caso permaneça na Corte, deveria ser julgado pelo plenário completo. Ele também apontou cerceamento de defesa pela entrega tardia e desorganizada de provas eletrônicas, em volume que chamou de “tsunami de dados”. Além disso, aceitou pedido da defesa do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para que a análise da acusação sobre organização crimonosa contra o parlamentar seja suspensa.

Esses questionamentos, porém, já foram analisados pela Primeira Corte em ocasiões anteriores, e rejeitados por maioria de votos.

1. Incompetência do STF

 

O que disse Fux:
O ministro afirmou que os oito réus da ação não tinham prerrogativa de foro no momento da denúncia e que, por isso, o caso deveria ser remetido à primeira instância. Para ele, diante desse entendimento, seria preciso declarar a nulidade da ação penal da trama golpista.

O ministro criticou a aplicação retroativa da mudança recente na jurisprudência da Corte que ampliou a permanência de processos no Supremo mesmo após a saída do cargo.

— O Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes. A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica — afirmou.

O que já decidiu o STF:
Em 2023, ao iniciar o julgamento das ações penais do 8 de janeiro, a maioria do STF entendeu que todos os casos relacionados aos atos antidemocráticos deveriam ser julgados pela Corte. Na época, Fux acompanhou esse entendimento, que foi mantido na análise de mais de 1.400 ações já julgadas pelos ministros relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.

Além disso, a tese definida pelo Supremo em março deste ano determina que o foro continua na Corte “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Esses são os casos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de réus que eram ministros à época dos episódios alvos da acusação.

2. Julgamento deveria ser no plenário

 

O que disse Fux:
Na segunda preliminar, o ministro defendeu que, se a ação continuar no Supremo, o julgamento deveria ocorrer no plenário, com os 11 ministros, e não na Primeira Turma.

— Se (Bolsonaro) está sendo julgado como presidente, esta ação deveria se iniciar no plenário do Supremo Tribunal Federal — disse Fux.

 

Segundo ele, restringir a análise à Turma seria “rebaixar” a competência do tribunal e “silenciar” ministros que também deveriam se pronunciar sobre os fatos. Por isso, declarou a incompetência da Turma e a nulidade dos atos já praticados.

O que já decidiu o STF:
Esse questão também já foi analisado pela Primeira Turma em fases anteriores do processo, como no momento do recebimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A maioria dos ministros reafirmou o que diz o Regimento Interno da Corte, que em 2023 restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais. O argumento citado à época foi o de promovere uma redução na sobrecarga de julgamentos sob responsabilidade do plenário.

Originalmente, a competência para julgar ações penais era do plenário. O congestionamento da pauta na época da análise do Mensalão, julgado entre 2007 e 2013, motivou o deslocamento para as Turmas, em 2014, como forma de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível.

Em 2020, sob a presidência de Fux, o regimento foi alterado para que o plenário voltasse a ter a responsabilidade de julgar ações penais. O pano de fundo da mundança eram as derrotas sucessivas de casos relacionados à Lava-Jato na Segunda Turma da Corte.

Ao assumir o comando do STF, contudo, o ministro Luís Roberto Barroso propôs retomar a regra antiga, sendo acompanhado pela maioria dos colegas. A proposta foi acolhida em dezembro de 2023, pelo placar de 10 a 1. O único a divergir na ocasião foi Fux.

3. Cerceamento de defesa pelo ‘tsunami de dados’

 

O que disse Fux:
Fux aceitou ainda um pedido preliminar dos réus que apontou cerceamento de defesa. Os advogados alegaram que tiveram acesso, de forma tardia e desorganizada, a um volume de provas eletrônicas equivalente a 70 terabytes. Segundo o ministro, os arquivos foram entregues sem índice ou nomenclatura adequada, poucos dias antes das oitivas de testemunhas.

— Para exercer o seu direito à autodefesa, o acusado precisa conhecer plenamente todas as provas produzidas contra si ou a seu favor. E isso vale para os acusados de ontem e de hoje, independentemente de suas matizes ideológicas. O devido processo legal vale para todos — afirmou.

O ministro citou o professor Gustavo Badaró, da USP, que destacou a violação à ampla defesa, e lembrou precedentes da Justiça Federal em que situações semelhantes resultaram até em absolvição sumária por cerceamento de defesa.

O que o STF já decidiu:
Em julgamentos anteriores, a maioria da Primeira Turma já rejeitou essa reclamação das defesas. Moraes, relator da ação penal, argumenta que todos os advogados tiveram acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento em que o colegiado aceitou a denúncia, por exemplo, o relator apresentou ainda documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Ao analisar o pedido na sessão de terça-feira, Moraes voltou a rebater os argumentos sobre falta de acesso às provas. Ele citou que as equipes de defesas tiveram quatro meses para acessar todo o material apreendido pela Polícia Federal, incluindo elementos que não haviam sido juntados na denúncias, mas que não apresentaram nenhum item novo que pudesse comprovar a tese de que não tiveram acesso.

— Não foi juntado um único print, uma única gravação, um único documento importante ou pertinente. São 8 equipes de advogados que, em quase 4 meses, ficaram com todas as provas que elas mesmas pediram. E nada de pertinente foi apresentado. Ou seja, ficou demonstrada a total ausência de prejuízo na juntada de provas — disse o relator da ação penal.

4. Delação de Mauro Cid

 

O que disse Fux:
Depois de criticar a forma como a colaboração premiada do ex-ajudante de ordens havia sido conduzida, Fux afirmou que, no caso concreto, o acordo foi válido e deve ser mantido. O ministro destacou que a homologação já havia sido feita pelo relator, Alexandre de Moraes, em 2023, e que o colaborador prestou depoimentos acompanhado de advogados, assumindo inclusive autoincriminação.

— Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. O direito não é museu de princípios, está em constante mutação. Neste caso, a colaboração foi válida e deve gerar benefícios ao réu — afirmou.

O que o STF já decidiu:
Esta foi a primeira maioria a se formar no julgamento desta quarta-feira. Moraes e Dino já haviam rejeitado o pedido pela nulidade da delação premiada de Cid, mantendo sua validade.

5. Supensão de parte de ação contra Ramagem

 

O que disse Fux:
Também em análise dos argumentos preliminares apresentados pelas defesas, Fux se posicionou a favor de anular todo o processo com relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

— Suspender a ação penal em relação a esse réu, e a respectiva prescrição, evidentemente, em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio. E também suspender in totum (integralmente) esta ação penal e a respectiva prescrição em relação ao crime de organização criminosa e os demais.

 

O que o STF já decidiu:


Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu suspender parte da ação penal contra Ramagem na trama golpista. Os ministros aceitaram parcialmente uma deliberação da Câmara para paralisar o julgamento contra o deputado, com base no artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar.

O STF, porém, argumentou que o instrumento só era válido para os crimes cometidos após a diplomação do deputado, em novembro de 2022. Assim, a ação foi suspensa nos casos dos crimes supostamente praticados nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Ramagem, contudo, continua a ter suas condutas analisadas em relação a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.

O julgamento

O placar da Primeira Turma está em 2 a 0 pela condenação, com votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

 

Por Camila Turtelli, Mariana Muniz, Daniel Gullino e Dimitrius Dantas, O Globo — Brasília

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