Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva contra Kel Ferreti em Maceió

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Justiça revogou medidas cautelares em processo por estupro que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital

 

 

A Polícia Civil de Alagoas informou que cumpriu, por meio da Seção de Capturas da DRACCO, um mandado de prisão preventiva contra o empresário e influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti. Ele se apresentou nesse domingo (21), em Maceió.

A ordem judicial foi expedida após decisão do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que revogou as medidas cautelares que mantinham o acusado em liberdade. A decisão, proferida na quinta-feira (18), atendeu a pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e determinou o fim das medidas alternativas à prisão, incluindo o monitoramento eletrônico em vigor desde agosto.

Kel Ferreti havia permanecido sete meses em prisão preventiva antes de obter liberdade provisória para responder ao processo sob cautelares. Com a revogação, a Justiça determinou sua reapresentação ao sistema prisional, o que ocorreu após a apresentação voluntária.

O processo tem origem em denúncia registrada em 16 de junho de 2024, quando uma mulher relatou ter sido vítima de estupro em uma pousada no bairro Cruz das Almas, em Maceió. Em sentença proferida em abril de 2025, o influenciador foi condenado a 10 anos de reclusão e ao pagamento de R$ 50 mil por danos psicológicos à vítima. Ele nega as acusações.

Segundo a denúncia do MP-AL, a vítima teria conhecido o acusado por meio de um grupo de mensagens sobre jogos de azar on-line administrado por ele, e o encontro teria sido marcado após trocas de mensagens privadas. Na condenação, a Justiça considerou que provas como laudos e imagens confirmaram a materialidade do crime e lesões compatíveis com o relato apresentado.

Além do processo por estupro, Kel Ferreti também foi denunciado pelo Ministério Público por suposta liderança de organização criminosa relacionada à exploração de jogos de azar on-line, fraudes, lavagem de dinheiro e manipulação de rifas. Nesse caso, o pedido de pena pode ultrapassar 77 anos.

Em nota, a defesa afirmou que a decisão judicial é ilegal e nula do ponto de vista processual, sustentou que não houve descumprimento intencional das medidas cautelares e informou que irá recorrer às instâncias superiores.

 

Por Tribuna Hoje com agências

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