Alagoas registra 1º indeferimento de candidatura após condenação por violência contra mulher
Tribunal considerou que condenação confirmada pelo TJ-AL gera inelegibilidade. Defesa argumentou que decisão criminal ainda não transitou em julgado.
Alagoas teve nesta segunda-feira (14) o primeiro registro de candidatura indeferido em eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o registro de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade), candidato a deputado federal, após considerar uma condenação por lesão corporal contra a então companheira.
A decisão considerou uma condenação por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Na contestação apresentada no processo eleitoral, a defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente listado entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades. Também sustentou que as causas de inelegibilidade não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva e destacou que a condenação ainda não transitou em julgado.
João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
O processo criminal ainda não transitou em julgado e há recursos pendentes. Segundo consta no processo eleitoral, no entanto, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
O entendimento que prevaleceu no TRE-AL foi de que não é necessário esperar o julgamento de todos os recursos para reconhecer a inelegibilidade, já que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado.
Com isso, a ação que questionava o registro foi julgada procedente, e a candidatura de João Neto foi indeferida.
O que consta da condenação
Segundo o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a agressão aconteceu dentro da residência onde João Neto e a então companheira estavam.
A violência resultou na queda da mulher e em um corte no queixo, que precisou de sutura.
O TJ-AL considerou que houve violência física no contexto doméstico e afastou a versão de que o ferimento teria ocorrido apenas em razão de um acidente.
Argumentos apresentados pela defesa no processo
Na contestação juntada ao processo eleitoral, a defesa sustentou que o crime de lesão corporal contra mulher protege a integridade física e a saúde e não pode ser equiparado a crime contra a vida para fins de inelegibilidade.
Também afirmou que a legislação não incluiu expressamente esse crime entre as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades e que essas hipóteses não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva.
A defesa ainda ressaltou que a condenação criminal não transitou em julgado.
Por g1 Alagoas
